Artigos | Postado no dia: 1 outubro, 2024

Validade dos contratos eletrônicos: tudo o que você precisa saber

Nos últimos anos, a digitalização dos processos empresariais e pessoais tem se intensificado, e os contratos eletrônicos passaram a ser amplamente utilizados no Brasil. Este fenômeno é impulsionado pela praticidade, redução de custos e agilidade que a tecnologia proporciona.  

No entanto, a validade jurídica desses contratos ainda gera dúvidas em muitos setores. Este artigo explora a validade dos contratos eletrônicos sob a ótica das práticas jurídicas brasileiras, destacando os principais aspectos legais envolvidos e as boas práticas para assegurar sua eficácia. 

Fundamentação jurídica dos contratos eletrônicos no Brasil 

A validade dos contratos eletrônicos no Brasil está respaldada pela legislação vigente, especialmente pelo Código Civil de 2002 e pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O artigo 107 do Código Civil consagra o princípio da liberdade de forma, estabelecendo que o contrato pode ser feito de qualquer maneira, desde que não haja uma exigência legal específica de forma solene. Este dispositivo é crucial para a validade dos contratos eletrônicos, uma vez que não impõe a necessidade de documentos físicos. 

Além disso, a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, trouxe importantes avanços no reconhecimento dos documentos eletrônicos como válidos, ampliando a aceitação desses meios digitais no âmbito judicial e extrajudicial. Outro marco relevante é o Decreto nº 10.278/2020, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a digitalização de documentos, permitindo a utilização de arquivos digitais com validade jurídica. Essa legislação contribui para que os contratos eletrônicos, quando observados os requisitos de integridade e autenticidade, possam ser utilizados em processos judiciais e administrativos. 

Requisitos de validade dos contratos eletrônicos 

Os contratos eletrônicos, para serem considerados válidos, devem atender aos mesmos requisitos dos contratos tradicionais, previstos no Código Civil brasileiro, conforme o artigo 104: 

  1. Capacidade das partes: as partes envolvidas devem ser capazes, ou seja, ter capacidade jurídica para contratar, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 
  1. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: o conteúdo do contrato deve estar dentro da legalidade, ser exequível e claramente identificado. 
  1. Forma prescrita ou não vedada em lei: o contrato pode ser formalizado por meio eletrônico, desde que não haja exigência legal específica quanto à forma. No Brasil, há contratos que requerem a forma pública, como contratos de compra e venda de imóveis, que precisam ser lavrados em cartório. 

Além disso, é necessário observar a manifestação de vontade de forma clara e inequívoca. Nos contratos eletrônicos, essa manifestação pode ocorrer através de assinaturas digitais, cliques em caixas de seleção (checkbox), envio de e-mails confirmatórios, entre outros meios que demonstrem a aceitação dos termos propostos. 

Assinaturas eletrônicas e digitais 

Um dos principais aspectos para assegurar a validade dos contratos eletrônicos é a utilização de assinaturas eletrônicas ou assinaturas digitais. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos por meio da assinatura digital. Essa assinatura, baseada em certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, é amplamente utilizada em contratos que envolvem maior formalidade ou valores expressivos. 

Além da assinatura digital, a Lei nº 14.063/2020 reconheceu as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, permitindo maior flexibilidade na formalização de contratos. A assinatura eletrônica simples pode ser utilizada em situações que não exijam um elevado nível de segurança, enquanto a assinatura avançada é aplicada em transações que demandam maior garantia de autenticidade e integridade. 

A escolha entre assinatura digital ou eletrônica deve ser feita com base na natureza e no valor do contrato, bem como no grau de segurança exigido. Para contratos mais complexos ou que envolvam bens de grande valor, recomenda-se a utilização da assinatura digital, pela segurança adicional que ela oferece. 

Evidências e meios de prova nos contratos eletrônicos 

Uma das principais preocupações quanto à validade dos contratos eletrônicos é a sua eficácia como meio de prova em processos judiciais. Para que um contrato eletrônico tenha validade probatória, é fundamental que se observe a integridade do documento, ou seja, que ele não tenha sido alterado após sua formalização. Nesse contexto, as assinaturas digitais desempenham papel crucial, pois garantem a inviolabilidade do conteúdo. 

Além das assinaturas, outros mecanismos podem ser adotados para reforçar a validade do contrato eletrônico como prova, tais como: 

  • Registro eletrônico do contrato: algumas plataformas oferecem a possibilidade de registro dos contratos eletrônicos em sistemas de blockchain ou em cartórios eletrônicos, o que reforça a autenticidade do documento. 
  • Certificação de envio e recebimento de e-mails: em contratos firmados por meio de trocas de e-mails, é essencial manter registros das comunicações, utilizando ferramentas que certifiquem o envio, recebimento e leitura das mensagens. 

Conclusão 

Dado o avanço tecnológico e a crescente digitalização de processos, é recomendável que as empresas e os profissionais adotem práticas que assegurem a segurança e a validade dos contratos eletrônicos, como o uso de certificação digital, o registro em plataformas seguras e a observância da legislação de proteção de dados. Desta forma, será possível aproveitar os benefícios dos contratos eletrônicos sem comprometer sua validade jurídica e a segurança das transações. 

Este texto tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado como substituto de uma consulta com um advogado devidamente qualificado para obter orientações precisas e adequadas à sua situação específica. Caso haja dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos disponíveis para auxiliá-lo.